Polícia

Liberado porte de arma para servidores do Degase

Três reivindicações da categoria foram atendidas, segundo o diretor geral do Degase. Foto: Google Street View

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (5), as portarias 766 e 767 que, no âmbito do Degase, regulamentam o Regime Adicional de Serviço (RAS) e dispõe das regras e procedimentos para emissão de autorização de porte de arma de fogo, respectivamente.

Em nota, o Degase informou que para inscrição no RAS o servidor deve preencher um formulário disponível no site do Departamento e ficar atento à convocação pelos meios fornecidos para contato (email institucional e celular).

O Regime Adicional de Serviços funcionará em turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço dos agentes. Só poderão ser incluídos no programa os Agentes de Segurança Socioeducativa que estiverem em efetivo exercício. A gratificação será de R$ 166,55 para o turno de 6 horas, R$ 222,06 para 8 horas e R$ 333,09 para turno de 12 horas efetivas de trabalho.

Para solicitar autorização do porte de arma, o agente de segurança socioeducativa de carreira deverá apresentar os seguintes documentos: ficha de identificação, foto 3x4 recente (tirada nos últimos 12 meses), protocolo de registro no Degase da declaração da submissão ao regime de dedicação exclusiva, laudo de capacidade técnica, laudo de aptidão psicológica, original e cópia do certificado de registro de arma de fogo e nota fiscal ou documento que comprove a aquisição de arma.

Segundo o diretor geral do Degase, Márcio de Almeida Rocha, com a publicação foram atendidas três reivindicações da categoria: o pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS); a implementação imediata do porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos; e o concurso público que se destina a preencher os cargos efetivos em vacância, já em fase de implementação do edital.

"A única reivindicação não atendida no momento foi a progressão funcional, que está sendo tratada com a Casa Civil, por conta do Regime de Recuperação Fiscal", disse o diretor geral.

Paralisação

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, havia determinado, no mesmo dia da publicação, que os servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Degase) voltassem ao trabalho no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento da ordem, o sindicato da categoria (Sind-Degase) teria de pagar multa diária de R$ 400 mil.

A decisão, com caráter liminar, acolheu pedido do Governo do Estado em ação movida contra o sindicato. A greve dos servidores, iniciada nos primeiros minutos da última terça (5), paralisou 25 unidades do Degase.

Foram afetadas atividades escolares e de cursos profissionalizantes, visitação aos internos, transferências de unidades, realização de audiências públicas, escolta e a condução a hospitais para consultas ambulatoriais (exceto em emergência), atividades externas, utilização de viaturas (exceto para diligências relacionadas aos flagrantes de atos infracionais).

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